Código de Ética

1 - INTRODUÇÃO 

Os princípios éticos que orientam nossa associação devem fundamentar a imagem de nossos associados como empresas sólidas e confiáveis. 

Este Código de Ética reúne as diretrizes que devem ser observadas em nossa ação profissional para atingirmos padrões éticos cada vez mais elevados no exercício de nossas atividades e reflete nossa identidade cultural de profissionais do ramo automotivo e os compromissos que assumimos nos mercados em que atuamos, em especial com a segurança veicular.

2 - ABRANGÊNCIA 

Este Código de Ética aplica-se a todas as empresas associadas à ANGIS e seus funcionários. 

3 - PRINCÍPIOS GERAIS 

A Associação tem a convicção de que seus associados, para se consolidarem e desenvolverem, devem partir de objetivos empresariais e princípios éticos precisos que sejam compartilhados pelos administradores e funcionários de cada empresa associada. 

Nossa ação deve ser sempre marcada pela integridade, confiança e lealdade, bem como pelo respeito e valorização do ser humano, em sua privacidade, individualidade e dignidade. Deve ser repudiada qualquer atitude guiada por preconceitos relacionados a origem, raça, religião, classe social, sexo, cor, idade, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação. 

Acreditamos na importância da responsabilidade social e empresarial das empresas associadas à ANGIS, comprometidas com as comunidades em que atuam, e que tal responsabilidade é exercida plenamente quando contribuímos com ações em prol do desenvolvimento da segurança veicular no Brasil. 

A busca pelo desenvolvimento de cada uma das empresas que integram a ANGIS deve se dar com base nos princípios adiante descritos, com a confiança de que nossas ações são guiadas pelos mais elevados padrões éticos e estrito respeito à legalidade. 

O Código de Ética da ANGIS deve ser observado em adição aos demais Códigos que regem a conduta e o relacionamento e que compõem a legislação vigente. 

É fundamental o zelo de todos no sentido de preservação e proteção da imagem da classe, observando-se os princípios contidos neste Código, considerando que as atitudes tomadas individualmente por um associado poderão provocar um julgamento danoso para toda a classe.

4 – PRINCÍPIOS BÁSICOS DO CÓDIGO DE ÉTICA DA ANGIS 

a) Neutralidade na realização dos serviços; 

b) Imparcialidade e independência de julgamento; 

c) Impossibilidade de transferência das responsabilidades inerentes aos serviços; 

d) Compromisso de busca da eficiência técnica e aprimoramento tecnológico; 

e) Integridade e respeito à legislação; 

f) Sigilo e discrição; 

g) Lealdade á classe; 

h) Compromisso com o fornecimento de treinamento continuado, 

i) Compromisso de busca permanente da melhoria na qualidade dos serviços; 

j) Profundo respeito aos clientes e consumidores em geral.

4.1 - Neutralidade na realização dos serviços; 

Os associados da ANGIS deverão realizar seus serviços de inspeção e/ou certificação observando a mais rigorosa isenção quanto à defesa dos interesses das partes envolvidas e do consumidor final. Os trabalhos devem ser reportados dentro de critérios rígidos de transparência e total fidelidade à realidade. 

4.2 - Imparcialidade e independência de julgamento 

Os associados deverão agir, no exercício profissional, sempre com absoluta independência. Em quaisquer circunstâncias e sob pretexto algum, conveniência, própria ou de terceiros, condicionará seus atos, suas atitudes, suas decisões ou pronunciamentos a preceitos outros que não os postulados neste Código de Ética ou a outros que venham a ser adotados pela ANGIS. 

Os associados e seus funcionários ou representantes não poderão, direta ou indiretamente, receber proventos ou recompensas de qualquer natureza de pessoas direta ou indiretamente interessadas em seu trabalho, exceto os honorários convencionais pela prestação dos serviços. 

4.3 - Impossibilidade da transferência das responsabilidades inerentes aos serviços 

As responsabilidades inerentes aos serviços prestados pelos associados da ANGIS são individuais e intransferíveis. As empresas agirão sempre em seu próprio nome, assumindo inteira responsabilidade técnica pelos serviços prestados e, em nenhuma hipótese, permitirão o repasse dessas responsabilidades, mesmo no caso de prepostos de sua oficial indicação, quando então responderão solidariamente com eles pelos respectivos atos 

4.4 - Compromisso de busca da eficiência técnica e aprimoramento tecnológico 

Os associados da ANGIS, comprometem-se em buscar a crescente eficiência técnica dos serviços prestados e manterem-se em sintonia com a evolução tecnológica dos recursos aplicados às suas atividades, tendo sempre corno interesse maior a proteção dos clientes e consumidores. 

4.5 - Integridade e respeito à legislação 

Cada associado e seus funcionários devem empregar, no exercício das suas funções, a mesma atitude que qualquer pessoa honrada e de caráter íntegro utiliza na relação com outras pessoas e na administração dos seus próprios negócios. 

É fundamental que as atitudes e comportamento de cada associado reflitam sua integridade pessoal e profissional e não coloquem em risco sua segurança pessoal, profissional, patrimonial ou a da Empresa. 

Estará praticando ato de descrédito à classe, o associado que no desempenho de suas atividades: 

a) omitir ou dissimular fato ou efeito importante, dele conhecido mas não evidenciado na prestação do serviço, cuja revelação seja necessária para evitar interpretações ou conclusões errôneas; 

b) não cumprir os procedimentos técnicos mínimos necessários para permitir que as conclusões do trabalho prestado sejam confiáveis; 

c) cometer qualquer ato que esteja em desacordo com a legislação vigente; 

d) formular opiniões, fornecer informações ou documentos que não traduzam adequadamente a expressão do seu melhor juízo e que, de qualquer forma, ocultem ou desvirtuem os fatos, induzindo a interpretações errôneas;

4.6 - Sigilo e discrição 

O sigilo é regra mandatória e indeclinável no exercício das atividades dos associados da ANGIS. Os documentos, informações, dados e fatos conhecidos durante a prestação dos serviços devem ser tratados única e exclusivamente com os interessados diretamente envolvidos, sendo vedada a sua divulgação a terceiros, salvo por determinação legal ou por autorização expressa do cliente. 

4.7 - Lealdade à classe 

No exercício de suas atividades, os associados deverão pautar suas atitudes de maneira a sempre defender a dignidade e preservar a independência da classe, dirigindo-se ou referindo-se aos seus parceiros/concorrentes sempre de forma respeitosa e profissional. 

Nos casos de atuação imprópria dos congêneres, os assuntos deverão ser tratados exclusivamente no âmbito associativo. 

A concorrência leal deve ser o elemento básico em todas as nossas operações e relações com outros organismos de inspeção e instituições do mercado automotivo. 

Não devem ser feitos comentários que possam afetar a imagem dos concorrentes ou contribuir para a divulgação de boatos sobre eles. 

As demais instituições merecem o mesmo respeito com que cada empresa espera ser tratada. 

4.8 - Compromisso com o fornecimento de treinamento continuado 

Os associados da ANGIS comprometem-se a investir no treinamento continuado de seus funcionários a fim de permitir o seu desenvolvimento técnico e profissional. 

4.9 - Compromisso de busca permanente da melhoria na qualidade dos serviços 

Os associados da ANGIS comprometem-se a manter esforço permanente para a melhoria da qualidade dos serviços. 

Cabe aos associados o empenho constante nesse sentido, buscando a valorização crescente das suas atividades e a procura da plena satisfação das necessidades dos clientes/consumidores dos serviços prestados.

4.10 - Respeito aos clientes e aos consumidores em geral 

Os clientes e consumidores em geral constituem-se na principal razão da existência dos associados da ANGIS. 

O compromisso com a satisfação dos clientes deve refletir-se no respeito aos seus direitos e na busca por soluções aos problemas apresentados, sempre dentro do espírito de respeito à legislação e da segurança veicular. 

Atender aos clientes com cortesia e eficiência, oferecendo informações claras, precisas e transparentes é fundamental. O cliente deve obter respostas, mesmo que negativas, às suas solicitações, de forma adequada e no prazo por ele esperado.

5 – ACEITAÇÃO DO CÓDIGO 

Este Código de Ética é aceito pelo associado da ANGIS no momento de sua filiação. 

6 – PUNIÇÕES 

6.1 – A não obediência aos preceitos deste Código implicará em julgamento do caso pela Diretoria Estatutária da ANGIS. 

6.2 – Ao associado em julgamento é garantido amplo direito de defesa dentro do âmbito da associação. 

6.3 – Ao associado julgado culpado, dependendo do grau de gravidade da falta, será aplicada uma das seguintes penalidades: 

a) advertência escrita; 

b) suspensão das atividades associativas até a comprovação de solução da irregularidade; 

c) exclusão do quadro associativo. 

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