Obrigatoriedade da inspeção de segurança veicular
Os serviços prestados pelos Organismos de Inspeção/Instituições Técnicas Licenciadas, são executados em atendimento ao artigo 106 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, Resoluções do Conselho Nacional de Transito – CONTRAN, Portarias DENATRAN, tendo por base técnica os Regulamentos Técnicos da Qualidade do INMETRO e Normas Brasileiras - NBR/ABNT.
Um Organismo de Inspeção está habilitado pelo INMETRO/DENATRAN para execução de inspeção de segurança veicular nos seguintes escopos:
- Veículos de fabricação artesanal;
- Veículos convertidos para o uso de Gás Natural Veicular – GNV;
- Veículos com alteração de características originais;
- Veículos recuperados de Sinistro.














