O reconhecimento formal de que um Organismo de Inspeção
possui capacidade técnica, laboratorial, pessoal independência
e qualidade para se desempenhar de sua funções é
dado pelo INMETRO no to do credenciamento, através da constatação
em auditorias de que o organismo atende a todas as egulamentações
vigentes.
BASE LEGAL
A base legal que dá sustentação ao funcionamento
dos OIC’s atualmente é dada pela Lei nº 9.503,
e 23 de setembro de 1997 “Código de Trânsito
Brasileiro”. Dentre outros artigos com algumtipo de elacionamento
com a atividade de inspeção, destaca-se no Código
de Trânsito Brasileiro, o artigo 106 que determina o seguinte:
“No caso de fabricação artesanal ou de modificação
de veículo ou, ainda, quando ocorrer substituição
de equipamento de segurança especificado pelo fabricante,
será exigido, para licenciamento e registro, certificado
de segurança expedido por instituição técnica
credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal,
conforme norma elaborada pelo CONTRAN.” Para regulamentar
tal artigo, ou seja, em que casos e como o mesmo se aplica, existem
diversas esoluções do CONTRAN, dentre as quais destacam-se
as de número 25/98 e 63/98.
Além disso, para regulamentar a própria atividade
dos Organismos de Inspeção, foi editada INMETRO e
DENATRAN a Portaria Conjunto nº 01 de 26 de novembro de 2002,
através da qual para poderem ser reconhecidos pelo Sistema
Nacional de Trânsito.